Termos de Uso

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS v4.0

Pelo presente contrato, de um lado:

JETO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.907.195/0001-70, com sede na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 1055, 2º andar, sala 207, Gleba Fazenda Palhano, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86050-460, cujo objeto social é a prestação de serviços financeiros, de pagamentos, de atividades de intermediação e de agenciamento de serviços e negócios, de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, doravante denominada simplesmente (a “JETO”) e, de outro lado:

CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica, qualificada de acordo com os dados preenchidos para utilização do sistema JETO, conforme os termos do formulário de identificação e qualificação cadastral, daqui em diante denominado simplesmente (“CONTRATANTE” ou “CLIENTE”).

Fica então acordado entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS, conforme segue.

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições”, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.

A utilização do Sistema ou de qualquer Funcionalidade será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.

Este Contrato poderá ser periodicamente revisto e alterado, podendo o CONTRATANTE, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

  1. a) O objetivo deste documento é informar as responsabilidades, deveres e obrigações firmados entre as PARTES;
  2. b) Ao acessar ou utilizar quaisquer dos serviços disponibilizados pela JETO por Aplicativo (“Software”), ou no endereço eletrônico www.jeto.com.br (“Site”), utilizando-se de qualquer meio de acesso, incluindo aparelhos móveis, celulares, tablets, computadores pessoais, navegadores de internet e demais meios de acesso que vierem a ser desenvolvidos, o CONTRATANTE na qualidade de pessoa física ou jurídica, declara que leu, entendeu, concorda e aceita (e tem a capacidade jurídica para tanto) as presentes cláusulas e condições, vinculando-se e obrigando-se integralmente ao presente termo de uso (“Termo de Uso”).
  3. c) Em não havendo concordância do CONTRATANTE em relação às cláusulas aqui previstas, não será possível utilizar-se dos serviços de pagamentos e demais serviços financeiros disponibilizados pela empresa JETO;
  4. d) Para esclarecer, explicam-se os principais termos utilizados no presente documento:
  • CONTRATANTE: refere-se ao cliente e/ou usuário JETO que contratou os serviços de pagamentos e/ou demais serviços financeiros por meio do presente Contrato.
  • SERVIÇOS DE PAGAMENTOS: tratam-se dos serviços prestados pela empresa JETO aos seus clientes, que incluem desde a emissão de cobranças, outras formas de recebimentos e até a possibilidade de saque de valores pelo sistema JETO.
  • SISTEMA: refere-se ao software disponibilizado pela empresa JETO aos seus clientes, com diversas funcionalidades para realização dos serviços ora contratados.
  • CONTA JETO (APP): conta de pagamento pré-paga online, podendo ser acessado pelo aplicativo ou Portal onde consta o saldo e também o local onde ficam registradas as transações de pagamento realizadas pelo CONTRATANTE.
  1. e) As Considerações Iniciais aqui previstas também fazem parte do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos e outros serviços financeiros, ora pactuados.
  2. DO OBJETO
  • O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de pagamentos e outros serviços financeiros pela empresa JETO ao CONTRATANTE, que inclui os serviços de recebimento de pagamentos, envio de pagamentos a terceiros, pagamento de títulos, dentre outros disciplinados na Cláusula “1.3” abaixo.
  • A utilização dos serviços de pagamentos e demais serviços financeiros pelo CONTRATANTE ocorrerá a partir da criação de um cadastro no sistema JETO para recebimento de pagamentos decorrentes da venda de bens e serviços em razão das relações comerciais firmadas entre o CONTRATANTE e seus próprios clientes (PAGADORES).
  • Os serviços de gestão de pagamentos oferecidos pela JETO ao CONTRATANTE compreendem, entre outros serviços que possam ser lançados pela JETO, os listados abaixo:
  • serviço de gerenciamento de conta de pagamento de titularidade do CONTRATANTE;
  • serviço de emissão de cobranças efetuadas pelo CONTRATANTE;
  • serviço de recebimento de pagamentos;
  • serviço de envio de pagamentos a terceiros;
  • serviço de pagamento de títulos (boletos, contas de consumo e guias de impostos);
  • serviço de custódia de recursos;
  • serviço de antecipação de recebíveis,
  • serviço de aquisição de cartão pré-pago;
  • serviço de emissão de notas fiscais;
  • serviço de envio de boletos emitidos pelo CONTRATANTE via correios;
  • serviço de cobrança extrajudicial de valores inadimplidos pelos PAGADORES;

(x) outros serviços que possam ser lançados.

  • O CONTRATANTE possui ciência que podem ser celebrados Termos Aditivos com cláusulas próprias em relação a alguns dos serviços prestados pela JETO, que dependerão do preenchimento de pré-requisitos específicos.
  • Os serviços disponibilizados pela JETO são prestados pela internet, de forma não presencial, os quais podem ser vistos e contratados mediante ordem do CONTRATANTE a partir do site https://jeto.com.br ou, ainda, por meio de acesso a aplicativos que podem ser baixados pela Apple Store ou Google Play, para sistemas iOS e Android, respectivamente.
  • O CONTRATANTE pagará à JETO uma remuneração em contraprestação aos serviços utilizados, conforme as disposições do presente Contrato.
  • O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços de gestão de pagamentos prestados não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por Bancos, Instituições Financeiras ou Administradoras de Cartão de Crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações de pagamento entre o CONTRATANTE e os PAGADORES.
  • O CONTRATANTE declara que os serviços objeto deste contrato não são indispensáveis para a continuidade da prestação dos seus próprios serviços aos PAGADORES, podendo, a qualquer tempo, executá-los diretamente ou por qualquer terceiro que tenha oferecido produto similar ou concorrente à JETO, reconhecendo que a empresa JETO trata-se de uma facilitadora de transações de pagamento.
  • Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventos casos fortuitos ou força maior.
  • A JETO não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo CONTRATANTE; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo CONTRATANTE; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistema.
  1. DO ACESSO AO SERVIÇO DE PAGAMENTOS E/OU OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS
  • Para utilizar os serviços prestados pela JETO, o CONTRATANTE, caso seja pessoa física, declara ser maior de idade ou possuir capacidade civil, nos termos da legislação brasileira, declarando-se plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações e afirmações ora firmadas, bem como, possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil. Caso seja pessoa jurídica, declara estar devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
  • Para uso dos serviços de Pagamentos e/ou outros serviços financeiros, o CONTRATANTE deverá possuir:

2.2.1. equipamento conectado à internet;

2.2.2. provedor de conexão à internet;

2.2.3. equipamentos, acessórios e softwares;

2.2.4. endereço de e-mail válido;

2.2.5. número de telefone celular válido.

  • Para uso dos serviços. o CONTRATANTE autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pela JETO, bem como autoriza a JETO a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, entre eles mas a tanto não se limitando, Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)  e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao CONTRATANTE (iii) ao terceiro prejudicado nos casos de descumprimento do presente termo de serviços, bem como quando ocorrer suspeita de fraude, má-fé na utilização dos serviços entre outros.
  • A JETO se reserva ao direito de não omitir dados cadastrais do CONTRATANTE a PAGADORES, terceiros prejudicados, ou instituições que porventura solicitarem tais dados pautados em argumentações consistentes de desrespeito às cláusulas deste contrato ou suspeita de prática de atos considerados ilícitos.
  1. DA ATIVAÇÃO E VALIDAÇÃO DO CADASTRO 
  • Os serviços de pagamentos e os demais serviços financeiros disponibilizados pela CONTRATADA serão fornecidos mediante a criação pelo CONTRATANTE de um cadastro no Sistema JETO.
  • A realização do cadastro poderá ocorrer mediante o preenchimento de formulário acessado diretamente pelo site da JETO ou outro link, via navegador de internet, ou mediante a realização de cadastro via aplicativos para Android e iOS.
  • Para a utilização do sistema, o CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitadas no Sistema, sendo, no mínimo:

3.3.1. Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF/MF válido e ativo; e

3.3.2. Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ/MF válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.

3.3.3. O CONTRATANTE se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.

3.3.4. A JETO não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o CONTRATANTE preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

3.3.5. A JETO está obrigada pelas normas aplicáveis às instituições financeiras a coletar dados pessoais mínimos dos seus clientes e daqueles com quem estes realizam transações comerciais.

  • Independente do modo de realização do cadastro previsto no item “3.2”, o CONTRATANTE cadastrado terá uma senha (password), a qual deverá ser informada juntamente com seu e-mail cadastrado (login) ou juntamente com o seu CPF/CNPJ, toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar os serviços.
    • É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE manter o login e senha de acesso ao sistema confidencial, isentando a JETO por qualquer dano que venha sofrer por perda ou uso indevido destes dados, respondendo, inclusive pela utilização indevida dos serviços, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização irregular.
    • O CONTRATANTE, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à JETO, outros CONTRATANTES, clientes e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
  • Após a criação do cadastro no sistema, a próxima etapa será a ATIVAÇÃO do mesmo, o que ocorrerá por meio do envio de um código único por SMS ou via E-MAIL para um número de celular ou endereço de e-mail válido do CONTRATANTE, para validação de segurança.
    • A JETO poderá enviar códigos únicos por e-mail ou por SMS para o número de celular cadastrado no sistema a qualquer tempo, por medidas de segurança, especialmente em operações consideradas críticas, as quais ficarão pendentes de autorização até que o token seja inserido.
    • Para alteração de token SMS/e-mail por solicitação do CONTRATANTE, a JETO se reserva ao direito de solicitar documentação adicional e aplicação de medidas de proteção, as quais serão oportunamente informadas ao CONTRATANTE.
  • Enquanto o cadastro não estiver ativado o mesmo constará como pendente, restringindo alguns serviços por parte do CONTRATANTE, tal como a emissão de novas cobranças.
  • Após a ativação do cadastro, o CONTRATANTE estará apto para realizar apenas a emissão de cobranças. Porém, para validação total do cadastro e utilização do sistema de pagamentos e/ou outros serviços financeiros, especialmente no que tange à saque de valores, é necessário que o CONTRATANTE preencha os seus dados comerciais, dados da conta bancária, além de enviar os documentos solicitados de acordo com a atividade comercial informada, com o fim de viabilizar a prestação de serviços de pagamentos pela CONTRATADA.
  • Para VALIDAÇÃO do cadastro do CONTRATANTE, a JETO se reserva o direito de proceder à verificação da identidade, obter relatórios de crédito pessoal, bem como outras medidas que entenda cabíveis para garantir a veracidade das informações prestadas, conforme disciplinado abaixo.
    • Em relação à verificação de identidade, a qualquer tempo, o CONTRATANTE autoriza a JETO, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações necessárias para validar a identidade e veracidade das informações prestadas, bem como dos clientes PAGADORES, com o fim de evitar fraudes realizadas pelo sistema e para proceder quanto à verificação de atividades econômicas não aceitas. Neste sentido a JETO poderá:
    • requerer que o CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais;
    • requerer que o CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) no momento do cadastro;
    • proceder à emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações do CONTRATANTE por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes;
    • buscar informações e documentos relacionados à transação comercial entre o CONTRATANTE e seu cliente (PAGADOR), requerendo, por exemplo, o envio de contratos de serviços, notas fiscais ou comprovantes de entrega dos produtos ou serviços;
    • realizar contato direto com os clientes (PAGADORES) com o fim de validar as informações prestadas pelo CONTRATANTE, bem como as informações quanto à atividade econômica declarada, o que poderá ocorrer, inclusive, via ligações telefônicas por amostragem.
      • O CONTRATANTE autoriza a JETO a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a um birô de crédito como, entre outros, o SPC e a SERASA, também se declarando ciente de que referidas consultas estão autorizadas e em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente de consentimento, uma vez que autorizadas pelo artigo 7º, inciso X, da referida lei.
    • O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome.
    • O CONTRATANTE se responsabiliza pelas transações comerciais feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da JETO, tido acesso à senha ou a outros dados do CONTRATANTE, de forma a realizar em nome do CONTRATANTE quaisquer transações comerciais, pagamentos ou movimentações.
    • O CONTRATANTE poderá gerenciar o cadastro por meio de indicação de novos usuários de login, com perfis de: (i) administrador; (ii) operador, responsabilizando-se integralmente pela administração do cadastro e autorizações de transações realizadas pelos usuários de login
    • A JETO poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de transações.
    • Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a JETO poderá solicitar que o CONTRATANTE forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo CONTRATANTE.
    • Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, caso o CONTRATANTE se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a JETO poderá temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.
    • É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à JETO, demais CONTRATANTES ou terceiros.
    • As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo CONTRATANTE.
    • A JETO poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do CONTRATANTE ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o CONTRATANTE ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
  1. DA CONTA DE PAGAMENTO JETO
  • Ao realizar o cadastro na empresa JETO, mediante o preenchimento de todos os pré-requisitos previstos no presente Contrato, o CONTRATANTE concorda e terá acesso a uma Conta de Pagamento Pré-Paga (Conta JETO) para gerenciamento dos valores recebidos dos clientes PAGADORES.
    • O CONTRATANTE reconhece que a Conta JETO não se trata de uma conta corrente, mas sim de uma conta de pagamento, nos termos da Circular 3.680/2013 do Banco Central do Brasil.
    • O credenciamento do CONTRATANTE e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.
  • O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de créditos em sua Conta JETO a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pela JETO ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros meios que a JETO venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.
  • O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do CONTRATANTE, dentre os quais:
  • Pagamento de boleto bancário, pelo próprio CONTRATANTE – ou terceiros em favor do CONTRATANTE -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
  • Transferência bancária realizada pelo próprio CONTRATANTE – ou terceiros em favor do CONTRATANTE -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
  • Recebimento por meio de transferências realizadas por outros Usuários, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e
  • Recebimento por meio de pagamento instantâneo – PIX.

4.3.1. A JETO poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo CONTRATANTE, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

4.3.2. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao CONTRATANTE, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.

4.3.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a JETO, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento.

  • Os créditos existentes na conta do CONTRATANTE não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na conta. A JETO não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo CONTRATANTE em sua conta. A JETO poderá receber juros sobre os valores que mantiver em seu nome. O CONTRATADO concorda em transferir para a JETO seus direitos sobre quaisquer juros relativos a seus recursos.
  • O CONTRATANTE poderá retirar créditos da sua Conta JETO transferindo-os eletronicamente para sua conta bancária principal e/ou conta bancária “secundária”, através de pagamento de contas, desde que os serviços estejam habilitados para o cliente JETO e também pelos seguintes meios:
  • Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros CONTRATANTES credenciados no Sistema;
  • Pagamento de débitos do CONTRATANTE em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma;
  • Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
  • Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
  • Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
  • Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do CONTRATANTE; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema;
  • Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
  • Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX, quando disponível.
    • A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação.
    • O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contados da realização da Transação.
    • As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o CONTRATANTE deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
    • Para retirada de valores decorrentes de e-commerce, ou para compra e venda de produtos de maneira eletrônica, o produto ou serviço cobrado pelo CONTRATANTE deverá ter sido comprovadamente entregue, devendo o CONTRATANTE respeitar o fluxo de vendas para liberação e saque dos valores.
      • O CONTRATANTE compromete-se em fornecer, sempre que solicitado pela JETO, para validações de segurança, especialmente em vendas realizadas por meio da internet, o código de rastreamento dos objetos e/ou comprovante de prestação de serviços, sob pena de não o fazendo ficarem suspensas à habilitação do saque dos valores correspondentes.
      • Caso a JETO identifique, por meio do código de rastreio ou reclamação por parte do consumidor final, por exemplo, quanto à existência de inconsistências no produto enviado, a JETO poderá reter os valores constantes no saldo do fornecedor até que o dilema seja resolvido ou, ainda, desde que o CONTRATANTE comprove, por meios idôneos, que os produtos enviados foram devidamente entregues, sob pena de estorno.
    • Dependendo do nível de verificação da Conta JETO, a JETO poderá retardar ou reter a possibilidade de retirada de recursos até que o CONTRATANTE atenda aos pedidos de informações feitos pela JETO. Além disso, poderá ser realizado o estorno de valores para os clientes pagadores caso seja constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos ou serviços em decorrência da falta de comprovação da licitude da transação comercial.
    • A qualquer tempo a JETO poderá criar limites de retirada diária e prazos para a liberação dos créditos do CONTRATANTE, mediante notificação prévia e esclarecimentos ao CONTRATANTE.
    • As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela JETO quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o CONTRATANTE deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.

4.12.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela JETO, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.

  • A JETO poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do CONTRATANTE, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela JETO.
  • Em decorrendo o prazo de 12 (doze) meses da reprovação/bloqueio da conta do CONTRATANTE (diante da constatação de fraude, análise de risco e demais fundamentos previstos no presente contrato), sem que os valores constantes na conta sejam estornados aos clientes pagadores ou sem que estes tenham reclamado quanto ao ressarcimento de valores, a JETO se reserva no direito de proceder à baixa dos valores integrais constantes na conta do CONTRATANTE, mediante posterior liberação após comprovação da titularidade do dinheiro ou consignação de pagamento.
    • O prazo de 12 (doze) meses referido na cláusula 4.14 começa a contar a partir da última movimentação da conta do CONTRATANTE.
  • Os recursos creditados na Conta de Pagamento do CONTRATANTE serão mantidos em conta bancária de titularidade da JETO, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da JETO; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da JETO, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da JETO; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela JETO; e (iv) não compõem o ativo da JETO, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
  • Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da JETO não poderão ser imputáveis ao CONTRATANTE, assim como por ele reclamados.
  • Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da JETO, sob pena de ineficácia da cessão.
  • O CONTRATANTE terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
  • Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao CONTRATANTE o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
  • O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a JETO de qualquer responsabilidade.
  1. CASHBACK OU RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR DA COMPRA DE VOLTA
  • Fidelidade/Cashback, o serviço de recebimento de parte do valor da compra de volta e/ou pagamento de bonificações por indicações de novos usuários só será ativado caso a transação seja feita em um dos parceiros comerciais da JETO, utilizando o aplicativo eletrônico e efetuando o pagamento através do saldo da Conta Jeto, na forma prevista no Termos e Condições de Uso.

5.1.1. A JETO não tem ingerência ou responsabilidade pela coleta e tratamento de dados pessoais realizada por seus parceiros comerciais, tampouco pela eventual inserção por eles na plataforma Jeto de dados coletados em desconformidade com as normas de proteção de dados pessoais vigentes.

  • O montante de parte do valor da compra de volta e/ou pagamento de bonificações por indicações de novos usuários recebido pelo CONTRATANTE, varia de acordo com o contrato estabelecido com cada parceiro comercial e pode ser verificado no momento da compra e/ou indicação.
  • O valor ficará pendente na conta do CONTRATANTE e será liberado em até 30 dias corridos após a confirmação da compra e/ou indicação. A JETO exime-se da responsabilidade por erros e omissões originadas de seus parceiros, sendo obrigação do CONTRATANTE verificar a entrada e saída dos recursos de sua conta digital.
  • O saldo da Conta Jeto deverá ser utilizado enquanto o CONTRATANTE possuir Conta Jeto ativa, de acordo com os termos aqui presentes.
  • Na hipótese de ser identificada alguma irregularidade nas transações realizadas, a JETO poderá estornar o valor recebido de Parte do Valor da Compra de Volta, cancelar o pedido e também efetuar o bloqueio temporário ou definitivo da conta.
  • O Serviço de Recebimento de Parte do Valor da Compra de Volta e/ou Pagamento de bonificações por indicações de novos usuários, é exclusivo às transações com finalidade de uso pessoal, excluindo-se do direito ao serviço transações que tenham objetivo comercial.
  • Para o Parceiro Comercial que utilizar o serviço de Cashback, a JETO realizará a cobrança mensal dos valores especificados em tabela anexa, referente a manutenção do serviço prestado.
  • Os valores das tarifas cobradas são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo CONTRATANTE na Plataforma ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
  1. DISPUTA E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
  • A Transação realizada entre os Usuários credenciados no Sistema, mediante a transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que: (i) tiver sido processada incorretamente pelo CONTRATANTE, em razão de informações errôneas indicadas pelo CONTRATANTE no momento da realização da Transação; (ii) for realizada em desconformidade com as disposições deste Contrato, ou (iii) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.

6.1.1 Não será possível o cancelamento ou abertura de Disputa para as Transações de carregamento ou resgate realizadas fora do âmbito do Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o repasse de valores pela JETO.

  • O CONTRATANTE declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações, bem como pelos dados pessoais próprios e de terceiros envolvidos em cada uma das Transações, especialmente pela regularidade em sua coleta.
  • Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os Usuários; de modo que a JETO estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato.
  • Caso o CONTRATANTE apresente contestação de uma Transação, será iniciado o procedimento de Disputa, com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa.
    • A Disputa deverá ser aberta pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de realização da Transação, diretamente na central de atendimento da JETO disponível na Plataforma; sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
    • O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado da documentação pertinente.
    • Com a abertura do procedimento de Disputa, será solicitado aos Usuários envolvidos, explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à Transação.
    • Caberá unicamente à JETO, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último Usuário comunicado.
    • Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do CONTRATANTE que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.
    • Caso o CONTRATANTE que solicitou a abertura da Disputa deixe de apresentar as informações e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente.
  • Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o CONTRATANTE, a JETO poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do CONTRATANTE à Plataforma.
  • As Transações serão canceladas, automaticamente, quando: (i) for constatada sua duplicidade; (ii) houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) for constatado indícios de irregularidade ou fraude; (iv) nos demais casos previstos neste Contrato.
  1. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS
  • O CONTRATANTE reconhece e concorda que a JETO, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do CONTRATANTE para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do CONTRATANTE; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do CONTRATANTE, de qualquer natureza.
  • Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
  • Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo CONTRATANTE;
  • Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
  • Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do CONTRATANTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
  • Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente; ou
  • Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
    • Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o CONTRATANTE será comunicado pela JETO para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
      • A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
      • A inadimplência do CONTRATANTE ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
    • O CONTRATANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o CONTRATANTE não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.
  1. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
  • O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos em razão deste Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à JETO via Sistema.
  • O resgate de recursos será realizado a pedido do CONTRATANTE, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.
  • Caso disponível, o CONTRATANTE também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja transferido para a conta corrente de terceiros, por conta, ordem e risco do CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível); isentando a JETO de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo CONTRATANTE.
    • Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo CONTRATANTE, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
  • Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, a JETO poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
  • Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
  • A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de tarifa para o ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.
  • A partir do momento em que o CONTRATANTE não possuir saldo em sua conta por mais de 30 (trinta) dias, sua Conta de Pagamento será encerrada independente de aviso prévio.
  1. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE (CLIENTE/USUÁRIO JETO)
  • O CONTRATANTE compromete-se em sempre disponibilizar informações verdadeiras e completas, bem como documentos verídicos e autênticos, conforme solicitados pela JETO, para o uso correto da plataforma eletrônica intermediadora de pagamentos.
  • O CONTRATANTE deverá manter atualizado seu cadastro, inclusive no que se refere ao número de telefone, endereço, comprovante de situação cadastral e demais informações inerentes ao cadastro. Caso a JETO identifique a qualquer tempo que o cadastro esteja com informações incorretas ou desatualizadas, poderá suspender o acesso do CONTRATANTE ao Serviço até que as pendências cadastrais identificadas sejam regularizadas. Também, periodicamente, a JETO solicitará a atualização das informações cadastrais, bem como dos dados informados pelo CONTRATANTE, de acordo com as normativas expedidas pelo Banco Central do Brasil, constando como dever do CONTRATANTE prestá-las adequadamente.
    • No período de análise ou reanálise cadastral os saques do CONTRATANTE poderão ficar, temporariamente, desabilitados, o que será informado mediante notificação prévia.
  • O CONTRATANTE obriga-se a incluir todos os dados do PAGADOR no boleto, incluindo o CPF/CNPJ do PAGADOR, conforme determinado pelas regras do Banco Central, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas sobre o pagador da cobrança e pela regularidade na coleta dos dados pessoais dele.
    • A qualquer tempo, a JETO reserva-se ao direito de contatar o PAGADOR para verificar a veracidade das informações, bem como para obter o reconhecimento da transação/emissão do boleto, o que o CONTRATANTE, desde já, autoriza. Em caso de sinalização negativa da legitimidade da emissão da cobrança junto ao sacado, a JETO poderá efetuar o cancelamento/bloqueio da conta, bem como adotar as medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes.
  • O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados à JETO, inclusive as informações do PAGADOR das cobranças, ficando a JETO autorizada a proceder conforme a cláusula 9.3.1 acima para assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.
  • O CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele comercializados, reconhecendo que a JETO não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do CONTRATANTE, mas tão somente um meio de viabilização de pagamentos.
  • O CONTRATANTE, na qualidade de fornecedor de produtos ou serviços obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade, entrega e fornecimento dos produtos e serviços ofertados na comercialização de bens e serviços.
  • O CONTRATANTE concorda que a JETO poderá entrar em contato com os clientes cadastrados no sistema, a qualquer tempo, com o fim de verificação quanto aos fatos e relações comerciais, sem que isso constitua em qualquer constrangimento ou aborrecimento por parte do CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE será responsável por todos os cancelamentos, chargebacks, reclamações, tarifas, reembolsos, despesas judiciais e outras situações que a JETO venha a responder pelas atividades exercidas pelo CONTRATANTE durante o uso da plataforma, bem como autoriza que referidos descontos possam ser realizados diretamente da sua conta de pagamento.
  1. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA (JETO)
  • Para prestação dos serviços aqui consignados, a CONTRATADA deverá atuar em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, com observância às regras e determinações do Banco Central do Brasil, das Adquirentes, das Bandeiras de Cartão de Crédito e demais normas aplicáveis.
  • A CONTRATADA procederá ao processamento dos pagamentos realizados para o CONTRATANTE e disponibilizará referidos saldos na conta de pagamento JETO de titularidade do CONTRATANTE, descontadas as tarifas aplicáveis, disponibilizando em tempo real, o extrato de todas as entradas e saídas de valores decorrentes das transações efetuadas pelo CONTRATANTE.
  • A JETO empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o Serviço de Pagamentos disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviços.
    • O Compromisso de nível de Serviço previsto na cláusula acima não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 00:00h até às 6:00h; (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da JETO, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CONTRATANTE usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao Serviço; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CONTRATANTE, (vi) em caso de interrupção ou suspensão, por qualquer natureza, do sistemas bancário como um todo ou de determinada instituição bancária.
    • Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a JETO não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações comerciais durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.
  • A CONTRATADA se responsabiliza por prestar o suporte técnico e operacional ao Serviço de Pagamentos, que poderá ser realizado diretamente pela JETO ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade.
    • O suporte será prestado, em dias úteis, das 8:00h às 18:30h, via chat ou através de correio eletrônico (suporte@jeto.com.br), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no Serviço, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente eventuais custos de ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos e serão gravados.
  • A JETO disponibilizará uma API que pode ser integrada ao software ou site do CONTRATANTE objetivando facilitar o processo de cobrança. Através dessa API o CONTRATANTE pode conectar um software ao JETO, enviar cobranças e coletar as informações de retorno. Os custos relativos às necessidades para integração do software e/ou site do CONTRATANTE ao API do JETO, ficam a cargo do CONTRATANTE, conforme detalhamento de configuração e uso da API disponível no Portal.
  • A JETO se compromete a manter em sigilo todas as informações confidenciais fornecidas a qualquer título e que sejam oriundas do presente Contrato.
  • São consideradas informações confidenciais todas as informações de ordem técnica, comercial e financeira que forem divulgadas pelo CONTRATANTE e que não sejam de domínio público.
  • Quaisquer informações confidenciais divulgadas de acordo com este Contrato devem ser usadas tão somente com o propósito para o qual estas informações confidenciais foram divulgadas, desde que expressamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
  • Exceto nos casos de determinação judicial ou expressa disposição prevista em lei, ou informações de domínio público, as informações confidenciais que a JETO receber não poderá usar, distribuir, divulgar ou disseminar tais informações confidenciais a quem quer que seja, responsabilizando-se pelas mesmas, excetuados os seus empregados expressamente autorizados, aqueles de sua controladoria, subsidiárias, controladas e filiadas, que necessitem ter conhecimento de tais informações com o propósito para o qual estas informações foram divulgadas, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
  1. DO PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
  • Pela contraprestação do Serviço de Pagamentos o CONTRATANTE pagará à JETO taxas e/ou tarifas, cujos preços deverão ser consultados diretamente no portal JETO.
  • O CONTRATANTE pagará: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e (v) tarifas adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais tarifas.
  • As tarifas referentes aos custos de boletos somente serão cobradas do CONTRATANTE na ocorrência das liquidações/pagamentos ou nas emissões dos mesmos. Os custos de remessa de boletos via Correios ou outros meios de entrega que não sejam via correio eletrônico, serão cobrados independentemente de liquidação/pagamento dos mesmos.
  • O valor das tarifas será informado ao CONTRATANTE no Cadastro e/ou divulgado na Plataforma no momento da realização da Transação.
  • Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo CONTRATANTE na Plataforma ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
  • Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo CONTRATANTE, a JETO poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CONTRATANTE.
  • Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a JETO solicitará ao CONTRATANTE o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
  • Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o CONTRATANTE deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
  • A JETO poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o CONTRATANTE, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.
  • Caso o CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
  • Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a JETO, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
  • A JETO poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, com antecedência de 10 (dez) dias.
  • Para as transações realizadas via cartão de crédito serão cobradas taxas específicas, os créditos das vendas destes serviços serão creditados na conta do CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias ou de forma parcelada, após a confirmação de pagamento.
    • Em caso de contestação do titular do cartão crédito junto ao banco emissor (“Chargeback”) eventual valor estornado será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE sendo que o mesmo concorda que poderá ser automaticamente estornado de sua conta mantida junto à JETO.
    • O CONTRATANTE possui ciência de que os prazos de Chargeback são estipulados pelas Bandeiras de Cartão de Crédito, não tendo a JETO gerência quanto aos prazos estipulados.
    • No caso de o CONTRATANTE contestar o Chargeback realizado pelo PAGADOR, e tal contestação seja acatada pela Bandeira de Cartão/ Instituição Financeira, os valores serão liberados para o CONTRATANTE tão logo ocorra o pagamento à JETO pelo banco emissor.
    • Caso o CONTRATANTE ultrapasse o índice de 1% de Chargebacks, poderão ser estipuladas taxas adicionais para utilização do Serviço de Pagamentos ou, ainda, poderão ser aplicadas penalidades como suspensão ou desativação do cadastro, tudo mediante notificação prévia.
    • Caso o CONTRATANTE possua um alto índice de reclamatórias de pagamentos por consumidores finais diante da ausência de entrega de produtos ou defeito na prestação dos serviços, por exemplo, também poderá ocorrer a suspensão ou desativação do cadastro, mediante notificação prévia, diante de ausência de interesse comercial por parte da JETO.
  • Em caso de contas inativas, ou seja, aquelas sem qualquer movimentação pelo período de 120 (cento e vinte) dias, haverá cobrança de taxa de inatividade de conta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais. Essa taxa de inatividade apenas será cobrada em existindo saldo positivo. Caso inexista saldo em conta, não será cobrada taxa de inatividade. Ademais, em o CONTRATANTE realizando operações de recebimento de valores, transferências bancárias e pagamento de contas, a conta deixará de ser considerada inativa e a cobrança da taxa será cessada. Previamente à cobrança da taxa de inatividade, a JETO informará ao CONTRATANTE para que movimente a sua conta e evite o desconto de valores por inatividade.
    • Para reativação do cadastro diante da inatividade, a JETO poderá solicitar o reenvio da documentação pertinente para renovação cadastral, sendo que o cadastro estará, novamente, sujeito à aprovação.
  • Na hipótese de o CONTRATANTE não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas à JETO, este, por si ou por intermédio de terceiro, poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber o pagamento devido, com o acréscimo de atualização monetária e dos juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, estando a JETO autorizada, a seu critério, a apontar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, a protestar os títulos que sejam emitidos com base na prestação dos Serviços e a ajuizar as ações adequadas à satisfação de seus créditos.
  • Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, a JETO informará os novos valores por e-mail a ser enviado ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos valores informados pela JETO, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos valores da remuneração da JETO e dos custos e despesas do Serviço.
  • Após o credenciamento no Sistema, o CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento; mediante prévia comunicação formal à JETO, com antecedência de 30 (trinta) dias.
  1. DA PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS
  • O CONTRATANTE obriga-se a observar ao utilizar o Serviço de Gestão de Pagamentos disponibilizados pela JETO de acordo a legislação aplicável, abstendo-se de utilizar para atos ilegais, abusivas ou contrários à moral e aos bons costumes, atuando com especial observância:
    • às cláusulas e condições do presente Contrato;
    • à Política de Privacidade e as Regras de Uso do JETO;
    • à legislação brasileira aplicável, inclusive às normas de proteção do consumidor e que regulam os aspectos de validade de um negócio jurídico;
  • Em especial, o CONTRATANTE não poderá utilizar do sistema de Pagamentos para, a pretexto de realizar-se transação comercial:
    • que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras aplicáveis ao CONTRATANTE;
    • cujo objeto seja ilícito ou viole este Contrato ou a Política de Privacidade;
    • cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
    • que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável;
    • referente a atividades comerciais relacionadas com pirâmides financeiras, marketing multinível, compra e venda de animais silvestres, compra e venda de moeda eletrônica, promessas de investimentos, empréstimos, comércio de drogas, venda de créditos pré-pagos de telefonia, apostas e jogos de azar entre outras atividades que, por discricionariedade e ausência de interesse comercial, não sejam aceitas pelo JETO.
  • Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese, sob pena de rescisão do contrato:
    • desrespeitar a Lei seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
    • desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
    • usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
    • transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
    • transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
    • enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
    • enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos entre outros para terceiros;
    • transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
    • obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
    • interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectadas ao Serviço;
    • utilizar a JETO para crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e/ou ao racismo;
    • utilizar a marca da JETO ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
  • O CONTRATANTE não poderá realizar cobranças constando como próprio beneficiário e real pagador, com exceção à confecção de cobrança a título de teste para início do uso da plataforma. Independente do caso concreto, a emissão da cobrança para si próprio passará por análise pelo Setor Responsável, que poderá invalidar a operação e promover o estorno automático dos valores, ainda que seja outro sujeito o real pagador da cobrança.
  • O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a JETO poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
  1. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
  • Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, podendo a JETO descontar os respectivos valores dos créditos do CONTRATANTE.
  • A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a JETO não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
  • Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o CONTRATANTE deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A JETO não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
  • O CONTRATANTE isenta a JETO de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento, pela JETO, das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o CONTRATANTE manterá a JETO a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
    • aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
    • à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
    • a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
    • à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE aos fins a que se destinam;
    • a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
    • ao descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer cláusulas e condições das transações comerciais, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.
  • O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a JETO e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita ou de má-fé utilizada pelo CONTRATANTE.
  • O CONTRATANTE indenizará a JETO prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pela JETO em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, do tratamento indevido de dados pessoais, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE, sem prejuízo do direito de a JETO rescindir o presente Contrato e/ou bloquear a conta do CONTRATANTE perante a JETO após a constatação do ilícito cometido pelo CONTRATANTE, além de realizar os estornos necessários para os PAGADORES lesados e comunicar às autoridades competentes pelos atos lesivos praticados pelo CONTRATANTE e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.
  • Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CONTRATANTE em face da JETO, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a JETO, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CONTRATANTE se compromete a requerer a substituição da JETO no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CONTRATANTE concorda ainda, desde já, que a JETO denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CONTRATANTE, bem como que proceda à restrição de saque dos valores provisionados em eventual reclamação ou processo judicial.
  • O CONTRATANTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela JETO de processo ajuizado por consumidor final do CONTRATANTE em face da JETO ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
  • Todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais, como custas processuais, honorários de advogado, acordos, obrigações e/ou condenações, decorrentes de ações judiciais ou administrativas resultantes de ilícitos contratuais e/ou legais cometidos pelo CONTRATANTE e eventualmente despendidos pela JETO nas ações movidas pelos consumidores do CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pelo CONTRATANTE, através do desconto dos valores constantes na conta do CONTRATANTE perante a JETO, o que posteriormente será comprovado, caso haja qualquer questionamento, mediante apresentação de documentos judiciais ou extrajudiciais onde conste o valor pago ao consumidor ou mediante o pagamento pelo CONTRATANTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CONTRATANTE pela JETO, sem prejuízo da cobrança de multa e juros, conforme cláusula 12.4 acima.
  • Em nenhum caso a JETO será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o serviço, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da JETO com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia paga pelo CONTRATANTE à JETO no período correspondente aos últimos 12 (doze) meses.
  • A JETO possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do CONTRATANTE são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O CONTRATANTE deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
  • A JETO irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do CONTRATANTE; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do CONTRATANTE.
  1. LICENÇA DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FUNCIONALIDADES
  • A JETO, na qualidade de licenciada, autoriza o uso pelo CONTRATANTE das Funcionalidades que integram o Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
  • O CONTRATANTE reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da JETO, na qualidade de licenciada.
  • É vedado ao CONTRATANTE: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.
  • O CONTRATANTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da JETO ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
  1. DAS GARANTIAS LIMITADAS
  • Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Serviço de Gestão de Pagamentos é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
  • A JETO não garante que as funções contidas no serviço atendam às necessidades do CONTRATANTE, tampouco que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.
  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
  • Para utilização dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE declara que conhece e está de acordo com a Política de Privacidade da empresa JETO, disponível por meio do seguinte link: jeto.com.br/politica_de_privacidade .
  • O CONTRATANTE reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais recebidos pelo JETO será conduzida e estará limitada aos termos deste Contrato e da legislação de privacidade e proteção de dados vigente, sendo realizada pela empresa JETO na condição de Controladora, na parte que lhe cabe.
  • Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados especialmente com a finalidade de realizar a análise e procedimentos preparatórios para a contratação, formalização e execução do contrato e disponibilização e execução dos serviços e funcionalidades oferecidas e/ou contratadas. Também serão tratados para fins de cumprimento de obrigações legais e regulamentares pela JETO, para o exercício regular de direitos pela empresa, para o legítimo interesse da JETO e para a proteção ao crédito.
  • A JETO também poderá coletar dados pessoais sensíveis do CONTRATANTE, como dados relacionados à cor, biometria e imagem, os quais serão coletados com a finalidade de prevenção à fraudes e de segurança do próprio CONTRATANTE, nos termos do artigo 11, inciso II, item g, da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
  • Para a plena e adequada execução do contrato, especialmente concretização dos serviços de pagamento ora pactuados a JETO poderá compartilhar os dados pessoais do CONTRATANTE com terceiros e subcontratadas, tais como Bancos, Instituições Financeiras, empresas de segurança, Credenciadoras e demais parceiras.
  • A JETO não passará informações da conta do CONTRATANTE a terceiros, respeitando o sigilo bancário, salvo mediante autorização expressa do cliente, diante das exceções previstas no presente Contrato e/ou em razão de obrigações legais e regulamentares impostas a ela, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 13.709/2018.

16.5.1. O CONTRATANTE se declarar ciente de que a JETO está obrigada por leis, regulamentos, instruções normativas e outras normas a compartilhar e/ou disponibilizar dados pessoais de seus clientes e das transações realizadas por eles com as autoridades competentes, especialmente Receita Federal, Receita Estadual, Municípios, Juízes, Banco Central, entre outros, de acordo e nos limites das normas específicas para cada situação e para cada autoridade.

16.5.2. A JETO também poderá compartilhar dados pessoais do CONTRATANTE e dos envolvidos em suas transações comerciais com colaboradores e terceirizados, como contadores, técnicos de Tecnologia da Informação (TI) e prestadores de serviços, os quais estarão a ela vinculados através de contratos de disponham sobre privacidade e proteção dos dados acessados e/ou de qualquer modo compartilhados.

  • A JETO se reserva ao direito de gravar todas as ligações telefônicas realizadas, para que possam ser utilizadas pela CONTRATADA para reanálise das transações, tomada de decisões e com o fim probatório em processos administrativos e judiciais, o que está autorizado por força do artigo 7º, incisos II e VI, da Lei 13.709/2018 e com o CONTRATANTE desde já concorda.
  • O CONTRATANTE expressamente e concorda que a JETO colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfis de Usuários e para fins de orientação publicitária, dando seu expresso consentimento para o tratamento de dados pessoais realizado com essa finalidade.
  • A JETO utiliza sistemas de armazenamento em nuvem, sistemas de comunicação e tecnologias cujos servidores e data centers estão localizados fora do Brasil, caracterizando transferência internacional de dados, fato que o CONTRATANTE declara conhecer e consentir.
  • A JETO não tem qualquer ingerência ou responsabilidade pelos dados pessoais inseridos em seu sistema pelo CONTRATANTE, especialmente pela regularidade na coleta de dados pessoais de terceiros envolvidos nas transações e operações financeiras, sendo exclusivamente do CONTRATANTE a responsabilidade pela observância da Lei 13.709/2018 na coleta, uso, compartilhamento com a JETO e tratamento desses dados.

16.9.1. Na eventualidade de vir a JETO a ser autuada ou demandada, judicial, administrativa ou extrajudicialmente em razão de eventual tratamento indevido de dados, infração à legislação de proteção de dados vigente, violação de direito do titular, incidente de dado, dano ao titular ou qualquer outra violação ocorrida no âmbito das atividades do CONTRATANTE, este assumirá o ônus da autuação ou condenação, ficando desde logo assegurado o direito de regresso da JETO contra o CONTRATANTE caso seja obrigada a arcar com algum valor, além de eventual indenização por perdas e danos.

  • A responsabilidade pelos dados pessoais coletados pelos parceiros da JETO e/ou de qualquer modo tratado por eles será exclusiva deles, devendo o CONTRATANTE conhecer as suas respectivas políticas de privacidade.
  • O CONTRATANTE pessoa física ou seus sócios pessoas físicas, poderão, a qualquer tempo e mesmo após o encerramento do presente contrato, solicitar à JETO a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais; o acesso aos referidos dados; a correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos; a informação das entidades públicas e privadas com as quais os seus dados são compartilhados; e a revogação do consentimento, quando este for solicitado para uma finalidade específica. Os direitos aqui mencionados poderão ser exercidos através do canal de comunicação informado na Política de Privacidade da JETO, disponível no site www.jeto.com.br.
  1. PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO.
  • Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo CONTRATANTE.
  • A JETO poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, A JETO informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.
  • A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a JETO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. A JETO informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.
  • Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em hipótese alguma fará a JETO pagamento direto ao CONTRATANTE, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em sua Conta, tampouco indenização de qualquer espécie.
  • O presente contrato também será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações, de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE ou no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da JETO e/ou de qualquer empresa associada à JETO na prestação do Serviço.
  • Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
  • O CONTRATANTE possui ciência de que a JETO poderá, a qualquer momento, manifestar desinteresse quanto à continuidade da prestação dos serviços, diante da verificação de atividade econômica não aceita, ou quando o cadastro for considerado de Alto Risco, diante do modelo de operações, o que será informado ao CONTRATANTE para que seja dada baixa aos valores constantes na conta JETO (via estorno ou transferência) e seja promovida a rescisão do contrato.
  • Caso o término do presente Contrato ocorra consoante à cláusula 17.5 a 17.7, por culpa do CONTRATANTE, a JETO poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE à sua conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da conta do CONTRATANTE. Caso haja excedente, a JETO procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CONTRATANTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à JETO.
  1. SERVIÇOS DE TERCEIROS
  • A JETO poderá celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao CONTRATANTE a contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.
  • No que se refere aos Serviços de Terceiros, a JETO é mera intermediadora da relação entre o CONTRATANTE e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
  • Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços.
  • Para utilização dos Serviços de Terceiros, o CONTRATANTE poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao CONTRATANTE.
  • Por se tratar de uma atividade de intermediação, a JETO não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos, dados pessoais e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma. Quaisquer reclamações, questionamentos ou exercício de direitos, inclusive com relação à proteção de dados pessoais, deve ser apresentada e exercida diretamente dos Terceiros.
  • A JETO não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao CONTRATANTE contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.
  • O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a JETO não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.
  • Além disso, a JETO não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o CONTRATANTE.
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • A JETO não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo CONTRATANTE através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.
  • A JETO não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE ou por Compradores em razão das transações comerciais realizadas.
  • O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência da JETO. A JETO poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
  • A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
  • O CONTRATANTE autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link site, ícones e/ou slogans, em campanhas publicitárias desenvolvidas pela JETO.
  • O sistema disponibilizado é de propriedade da JETO, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzido, mesmo que parcialmente, comercializado ou obtido acesso ao servidor onde está alojado o sistema JETO.
  • As partes elegem o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

JETO SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.

CNPJ: 34.907.195/0001-70

Anexo I

Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago

Este Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago é anexo (“Anexo”) e parte integrante dos Termos e Condições de Uso da Plataforma da JETO (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo CONTRATANTE.

Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados.

Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas nos Termos e Condições para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo CONTRATANTE antes de solicitar o Cartão Pré-Pago.

Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o CONTRATANTE não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.

Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pela JETO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, (JETO) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.907.195/0001-70, com sede na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 1055, 2º andar, sala 207, Gleba Fazenda Palhano, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86050-460, em parceria com FLAGSHIP Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.114.447/0001-97, com sede na Rua Dr. Ricardo Benetton Martins, s/n, Prédio16 (Térreo), Polo II de Alta Tecnologia, CEP 13086-902 na cidade de Campinas, estado de São Paulo (“Instituição de Pagamento”) e pela BIZ TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, 555, 7° Andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora”).

  1. Definições

1.1.      Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:

Bandeira: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos Estabelecimentos.

Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o CONTRATANTE declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.

“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

  1. Objeto

2.1.      Pelo presente Anexo, o CONTRATANTE adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao CONTRATANTE aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.

2.2.      O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da JETO.

2.3.      Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o CONTRATANTE, na qualidade de portador de um Cartão Visa, contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.

  1. Credenciamento

3.1.Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o CONTRATANTE deverá estar credenciado à JETO.

3.2.      Ao aderir a este Anexo, o CONTRATANTE concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora

3.3.      Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a JETO, a Instituição de Pagamento e a Emissora constatem que o CONTRATANTE forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do CONTRATANTE, elas poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.

3.4.      A JETO, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o CONTRATANTE poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

  1. Utilização do Cartão Pré-Pago

4.1.      Após a aprovação do seu credenciamento perante a JETO e a Emissora, CONTRATANTE poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua disponibilidade de saldo, dentre as quais:

(a) Compras em Estabelecimentos: o CONTRATANTE poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet; e

(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais.

4.2.      Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o CONTRATANTE ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

4.3.O CONTRATANTE deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos condições específicas para a sua utilização.

4.4.O CONTRATANTE é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o CONTRATANTE que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do CONTRATANTE e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança

4.5.      Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o CONTRATANTE deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da JETO. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado, até que o CONTRATANTE receba novo cartão.

4.5.1.   Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o CONTRATANTE, e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do CONTRATANTE.

4.6.      A JETO, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.

  1. Chargeback

5.1.Caso o CONTRATANTE não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão.

5.1.1.   O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do CONTRATANTE.

5.1.2.   Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do CONTRATANTE, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.

5.2.      O CONTRATANTE está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.

5.2.1.   Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do CONTRATANTE.

  1. Serviço de Recebimento de Parte do Valor da Compra de Volta (Chashback)

6.1. O Serviço de Recebimento de Parte do Valor da Compra de Volta só será ativado caso a transação seja feita em um dos parceiros comerciais da JETO, utilizando o aplicativo eletrônico e efetuando o pagamento através do saldo da Conta Jeto e/ou um dos cartões cadastrados na Conta Jeto. Caso o CONTRATANTE faça uma compra de produtos ou serviços nos parceiros comerciais da Conta Jeto ele receberá um crédito em sua conta para a realização de futuras transações, na forma prevista no Termos e Condições de Uso.

6.2. O montante de Parte do Valor da Compra de Volta recebido pelo CONTRATANTE varia de acordo com o contrato estabelecido com cada parceiro comercial e pode ser verificado no momento da compra.

6.3. O valor ficará pendente na conta do CONTRATANTE e será liberado em até 30 dias corridos após a confirmação da compra. A JETO exime-se da responsabilidade por erros e omissões originadas de seus parceiros, sendo obrigação do CONTRATANTE verificar a entrada e saída dos recursos de sua conta digital.

6.4. O saldo da Conta Jeto deverá ser utilizado enquanto o CONTRATANTE possuir Conta Jeto ativa, de acordo com os termos aqui presentes.

6.5. Caso a transação não seja efetuada com o cartão do titular do cadastro ou na hipótese de ser identificada alguma irregularidade nas transações realizadas, a JETO poderá estornar o valor recebido de Parte do Valor da Compra de Volta, cancelar o pedido e também efetuar o bloqueio temporário ou definitivo da conta.

6.6. O Serviço de Recebimento de Parte do Valor da Compra de Volta é exclusivo às compras com finalidade de uso pessoal, excluindo-se do direito ao serviço compras que tenham objetivo comercial.

  1. Cancelamento do Cartão

7.1.O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da JETO.

7.2.      Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a JETO poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

(a)        Caso o CONTRATANTE viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;

(b)       Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o CONTRATANTE deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou

(c)        Em caso de falecimento ou insolvência do CONTRATANTE.

  1. Disposições Gerais

8.1. Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.

8.2.      Se o CONTRATANTE utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

8.3.O CONTRATANTE desde já concorda que a JETO, a Instituição de Pagamento e a Emissora comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

Anexo II

Tabela de Tarifas

Av. Ayrton Senna da Silva, 830 – 6º Andar  – Gleba Palhano – Londrina – Prwww.jeto.com.br